STJ analisa uso da marca "Perdigão" por indústria de calçados

Em sessão virtual, os ministros da 3ª turma do STJ começaram a julgar se indústria de calçados poderá usar a marca "Perdigão". A empresa atua na cidade de Perdigão/MG, e usa o nome desde 1993. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou no sentido de permitir o uso. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista.

Indústria de calçados recorre de decisão do TRF-2 que manteve a impossibilidade de registro da marca Perdigão, em razão de titularidade da Perdigão Agroindustrial, concluindo ser prática de aproveitamento parasitário, com consequente enriquecimento sem causa, além de diluição da marca famosa.

A empresa alega não ser cabível a aplicação da teoria da diluição, sendo as duas marcas separadas pelo princípio da especialidade, por terem suas atividades em segmentos distintos de mercado - alimentício e vestuário, e por ser fabricante de calçados desde 1993, com seus produtos ostentando a marca Perdigão em razão do nome da cidade onde está sediada (Perdigão/MG).

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que decisão do INPI de reconhecimento de alto renome a uma marca, que tem efeitos apenas prospectivos, conforme entendimento do Tribunal, não tem condão de atingir marcas já depositadas à época em que publicada a decisão administrativa de seu reconhecimento.

Fonte : https://www.migalhas.com.br/quentes/350634/stj-analisa-uso-da-marca-perdigao-por-industria-de-calcados