STJ anula registro de marca de álcool por usar nome ‘olímpico’ sem autorização

O registro de uma marca confere ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional e, consequentemente, a prerrogativa de impedir terceiros de usarem sinais idênticos ou semelhantes. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para anular o registro da marca Fogo Olímpico, adotada por uma empresa fabricante de álcool.

Segundo o colegiado, o ordenamento jurídico brasileiro protege os sinais relacionados aos Jogos Olímpicos, os quais somente podem ser reproduzidos ou imitados mediante autorização do Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

 

Fonte: https://www.portalintelectual.com.br/stj-anula-registro-de-marca-de-alcool-por-usar-nome-olimpico-sem-autorizacao/