Corrida pela exclusividade de termos: o efeito cringe

Muitas empresas, frente à disseminação em massa de determinados termos, optam por depositá-los como marca no INPI

Com alguma frequência, sobretudo na era da difusão rápida e maciça de informação na internet, vemos certos termos e expressões se popularizarem ou serem polemizadas quase que instantaneamente, rendendo matérias, discussões, vídeos, hashtags e trending topics em diversas redes sociais.

Esse efeito midiático ganha, quase que gratuitamente, a mídia internacional e expressões e termos que sofrem esse efeito passam a ter um apelo imediato até no imaginário dos menos “antenados”, já que, inevitavelmente, quando relevante o contexto das palavras popularizadas, essas são objeto de matérias até mesmo nos canais mais tradicionais de comunicação, como TV e rádio.

No entanto, dada a recente exposição do termo e sua exploração para criar conteúdos dignos de uma (salutar, esperamos) provocação entre gerações, não foi detectado, ainda, nenhum pedido de registro de marca depositado para o termo ou contendo esse no INPI.

De todo modo, apesar da imediata atenção que expressões como essa ganham na mídia e nas redes, a adoção como marca e tentativa de apropriação com exclusividade através de seu depósito no INPI pode, a médio e longo prazo, não ser tão benéfica. Como se sabe, as marcas mais fortes são aquelas que possuem um alto grau de unicidade e relação singular de identificação com o produto/serviço de uma empresa.

Assim, a popularização maciça e repentina de um termo como o “cringe” – ou “Covid” – tende a atrair muitos aspirantes a titulares que, seja pelo uso ou pelo depósito no INPI, acabam por minguar esse efeito singular de uma marca.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/corrida-pela-exclusividade-de-termos-o-efeito-cringe-04072021